IUNG & ASSIS - Seguro Responsabilidade Civil - Seguros Juiz de Fora - Minas Gerais

Sindicon - Zona da Mata Mineira

A empresa abaixo qualificada como Subestipulante da apólice propõe a Tokio Marine Seguradora S/A a inclusão e/ou renovação no seguro de todos os seus Funcionários, Estagiários, Diretores, Prestadores de Serviço (contrato exclusivo) e Locatários vinculado ao Sub-Estipulante que aderir ao seguro deverão participar da apólice, respeitando as condições de aceitação, observadas as Condições Contratuais no Plano de Seguro de Pessoas - Vida em Grupo. Declara que recebeu e tomou ciência das Condições Contratuais deste Seguro. A empresa concorda que só terão cobertura os segurados que ao ingressarem no seguro estiverem em plena atividade de trabalho, estejam em perfeitas condições de saúde, não apresentando doenças preexistentes ou sequelas delas provenientes, que impeçam seu ingresso no seguro ou que agravem a taxa do prêmio, assumindo integralmente a responsabilidade pelas informações prestadas, ciente e de acordo com os artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação ou validade da proposta, no valor do capital ou taxa do prêmio, perderá o direito ao capital segurado e consequentemente a quaisquer garantias ou pagamentos de benefícios. A empresa declara ainda que tem conhecimento de que o seguro do Sub-estipulante vigerá enquanto vigorar a Apólice Mestra contratada pelo Estipulante SINDICON (SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA) e que, no caso de não renovação da Apólice Mestra, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final de vigência da apólice, respeitando o período correspondente ao prêmio pago. A data de corte, ou seja, a data limite para o envio das movimentações de inclusão e exclusão de segurados será sempre no dia 10 do mês de vigência. Importante: Os funcionários admitidos após o dia 10 (dez) estarão automaticamente segurados e o recolhimento do prêmio ref. à sua cobertura se dará na fatura posterior. As movimentações de vidas deverão ser realizadas através do Portal do Faturamento. A aceitação do seguro estará sujeita a analise do risco. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor, no site www.susep.gov.br, por meio do número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Processo SUSEP 15414.001974/2006-10 * Este Seguro será atualizado anualmente de acordo com a CCT do SINDICON. * Os sindícos poderam participar deste seguro desde que fação parte da ATA do condomínio atualizada. Este seguro está em conformidade com a CCT do Sindicon 2019 e prevê as seguintes coberturas: Morte por Qualquer Causa: R$ 30.000,00 Invalidez Total / Parcial por Acidente: (até) R$ 30.000,00 Invalidez Total Laboral por Doença: R$ 30.000,00 Benefícios Complementares: Assistência Funeral Familiar: R$ 2.500,00 Auxilio Alimentação em caso de morte do titular: R$ 500,00 Auxilio por afastamento (Doença ou acidente) superior a 30 dias: R$ 500,00 Custo Mensal Individual: R$ 18,37 OBS: Fatura mínima mensal R$30,00

A empresa abaixo qualificada como Subestipulante da apólice propõe a Tokio Marine Seguradora S/A a inclusão e/ou renovação no seguro de todos os seus Funcionários, Estagiários, Diretores, Prestadores de Serviço (contrato exclusivo) e Locatários vinculado ao Sub-Estipulante que aderir ao seguro deverão participar da apólice, respeitando as condições de aceitação, observadas as Condições Contratuais no Plano de Seguro de Pessoas - Vida em Grupo. 

Declara que recebeu e tomou ciência das Condições Contratuais deste Seguro. 
A empresa concorda que só terão cobertura os segurados que ao ingressarem no seguro estiverem em plena atividade de trabalho, estejam em perfeitas condições de saúde, não apresentando doenças preexistentes ou sequelas delas provenientes, que impeçam seu ingresso no seguro ou que agravem a taxa do prêmio, assumindo integralmente a responsabilidade pelas informações prestadas, ciente e de acordo com os artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação ou validade da proposta, no valor do capital ou taxa do prêmio, perderá o direito ao capital segurado e consequentemente a quaisquer garantias ou pagamentos de benefícios. 

A empresa declara ainda que tem conhecimento de que o seguro do Sub-estipulante vigerá enquanto vigorar a Apólice Mestra contratada pelo Estipulante SINDICON (SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA) e que, no caso de não renovação da Apólice Mestra, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final de vigência da apólice, respeitando o período correspondente ao prêmio pago. 
A data de corte, ou seja, a data limite para o envio das movimentações de inclusão e exclusão de segurados será sempre no dia 10 do mês 
de vigência. Importante: Os funcionários admitidos após o dia 10 (dez) estarão automaticamente segurados e o recolhimento do prêmio ref. 
à sua cobertura se dará na fatura posterior. As movimentações de vidas deverão ser realizadas através do Portal do Faturamento. 
A aceitação do seguro estará sujeita a analise do risco. 
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor, no site www.susep.gov.br, por meio do número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Processo SUSEP 15414.001974/2006-10

* Este Seguro será atualizado anualmente de acordo com a CCT do SINDICON.

* Os sindícos poderam participar deste seguro desde que fação parte da ATA do condomínio atualizada.


Este seguro está em conformidade com a CCT do Sindicon 2020/2021 e prevê as seguintes coberturas:

Morte por Qualquer Causa: R$ 30.000,00

Invalidez Total / Parcial por Acidente: (até) R$ 30.000,00

Invalidez Total Laboral por Doença: R$ 30.000,00

Benefícios Complementares:

Assistência Funeral Familiar: R$ 2.500,00

Auxilio Alimentação em caso de morte do titular: R$ 500,00

Auxilio por afastamento (Doença ou acidente) superior a 30 dias: R$ 500,00 

Custo Mensal Individual: R$ 18,37

OBS: Fatura mínima mensal R$30,00

Pessoa responsável pela movimentação de vidas

Informações da empresa

Relação de segurados